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Cultura e Lazer(projeto1)
(projeto de lazer para jovens da cidade de Itaquá)
Este projeto foi idealizado para a prática de skate e para o desenvolvimento do bairro,onde crianças e adolescentes possam estarem em convívio com o esporte e segurança de todos.
Também promoverá eventos regionais,para a arrecadação de fundos para melhorias no Meio Ambiente,pois influênciará os jovens a poderem visar o modo de como aprendem a preservar o Meio Ambiente.
Patrocínio:
-PREFEITURA de ITAQUAQUECETUBA /SP(CULTURA,LAZER eESPORTE)
-CDB EXPRESS(Transportes LTDA)
-Puro Estilo(Modas e Acessórios Femininos)
Conceitos Ambientais
ART.1-A política Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental,fundamentada no interesse local,regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas na preservação,conservação,defesa,melhoria,recuperação e controle do meio ambiente ecológicamente equilibrada,visando o desenvolvimento sustentável,cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas nesse sentido.
Para efeitos desta lei considera-se:
1-meio ambiente:o conjunto de condições,leis,influências e interações de ordem física,química,biológica,sócio-econômicas e culturais que permitem,abrigam e regem a vida em todas as suas formas;
2-ecossistemas:conjunto integrado de fatores físicos e bióticos que caracterizam um determinado lugar,entendendo-se por um determinado espaço de dimenções variáveis;
3-poluidor:pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,direta ou indiretamente responsável,por atividade causadora de poluição ou degradação efetiva ou potencial;
4-gestão ambiental:tarefa de administrar e controlar os usos sustentados dos recursos ambientais,naturais ou não,por instrumentação adequada assegurando racionalmente o conjunto do desenvolvimento produtivo social e econômico em benefício do meio ambiente;
5-saneamento ambiental:o conjunto de ações que visam alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental,por meio de abastecimento de água potável,coleta e disposição sanitária e resíduos liquídos,sólidos e gasosos,promoção de disciplina sanitária do uso e ocupação do solo,prevenção e controle de excesso de resíduos,drenagem das águas,controle de vetores dedoenças transmissíveis e demais obras e serviços especializados.
Controle da Poluição Sonora
O controle da emissão de ruídos no Município visa garantir o sossego e bem-estar público,evitando sua perturbação por emissões excessivas ou incômodas de sons de qualquer natureza ou que contrariem os níveia máximos fixados em lei ou regulamento.
Pra efeitos deste código consideram-se:
1-poluição sonora:toda emissão de som que,direta ou indiretamente,seja ofenciva ou nociva à saúde,à segurança e ao bem-estar público ou transgrida as disposições fixadas na norma competente;
2-zona sensível a ruídos:são as áreas situadas no entorno dehospitais,escolas,creches,unidades de saúdes,bibliotecas,asilos e áreas de preservação ambiental.
SEMMAS
Compete à semmas:
1-elaborar a carta acústica do Município de Itaquaquecetuba;
2-estabelecer o programa de controle dos ruídos urbanos e exercer o poder de controle e fiscalização das fontes de poluição sonora;
3-aplicar as sanções e interdições,parciais ou integrais,previstas na legislação vigente;
4-organizar programas de educação e conscientização.
Cotrole da poluiçao visual
A Exploração ou utilização de veículos de divulgação presentes na paisagem urbana e visível dos logradouros públicos poderá ser promovida por pessoas físicas ou jurídicas, desde que autorizadas pelo órgão competente.
1-considera-se paisagem urbana a configuração resultante da contínua e dinâmica interação entre os elementos naturais,os elementos edificados ou criados e o próprio homem,numa constante relação de escala,forma,função e movimento.
2-são considerados veículos de divulgação,ou simplesmente veículos,quaisquer equipamentos de comunicação visual ou audiovisual utilizados para transmitir anúncios ao público,segundo a classificação estabelecer a resolução do COGESAI.
3-todas as atividades que industrializem,fabriquem ou comercializem veículos de divulgação ou seus espaços,devem ser cadastradas no órgão competente.